Cursos | Valor | Remover |
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Total: R$ 0,00
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Leia atentamente o presente Termo de Uso, pois este é o contrato que regulará os serviços de cursos e eventos presenciais e cursos na modalidade online, oferecidos pelo ESA-BA. A aquisição dos cursos implica expressa adesão a todos os seus termos e concordância expressa das condições previstas para a utilização dos serviços ofertados. A ESA-BA se reserva o direito de alterar o presente termo de uso e, nesta hipótese, a nova versão revogará todas as anteriores, sendo que a continuidade dos serviços contratados também dependerá da anuência expressa do (a) aluno(a) em relação à nova versão.
Contrato de prestação de serviços educacionais, que entre si celebram a Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes - ESA, com sede na Rua do Carro, 136, Edf. Centro de Cultura João Mangabeira, Campo da Pólvora, Salvador, Bahia, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, a parte qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços educacionais referentes aos cursos ministrados pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes - ESA, nas modalidades presencial e online.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A distribuição de material didático não faz parte do objeto deste Contrato, representando, portanto, mera liberalidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços presenciais serão prestados na sala de aula localizada na sede da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (Campo da Pólvora), em outro local previamente informado na página de inscrição e nos arquivos de divulgação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo necessidade, a CONTRATADA poderá programar aulas para outras datas, informando previamente aos alunos.
CLÁUSULA SEGUNDA - As disciplinas oferecidas, a carga horária e o corpo docente são os constantes dos materiais de divulgação dos serviços mencionados, bem como na página do evento no site www.esaoabba.org.br.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período e horários dos cursos poderão ser alterados pela CONTRATADA, caso julgue necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A hora-aula equivale a 60 (sessenta) minutos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reserva a si o direito de promover alterações no corpo docente, quando julgar necessário, comprometendo-se a manter o nível técnico dos profissionais substituídos.
PARÁGRAFO QUARTO - Visando a garantia da liberdade de expressão e da liberdade de cátedra dos profissionais que compõem o corpo docente, bem como a preservação dos seus direitos sobre suas criações intelectuais, fica terminantemente proibido à CONTRATANTE gravar/registrar por meio de instrumento eletroeletrônico as aulas ministradas.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE obriga-se a cumprir as NORMAS INTERNAS da CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas do seu descumprimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE somente terá direito ao recebimento do certificado emitido pela CONTRATADA ao final do período do curso, se frequentar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das aulas ministradas e 100% (cem por cento) em outros eventos (palestra, workshop, bate-papo, etc) presenciais e para curso online, após assistir 100% das aulas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O controle de frequência presencial da CONTRATANTE será efetuado através de listas de presenças.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica estabelecido que a CONTRATANTE só poderá ter acesso à sala de aula durante a realização do curso objeto deste contrato e/ou programação definida pela coordenação pedagógica da CONTRATADA, exceto se houver autorização em sentido contrário.
CLÁUSULA QUARTA - O valor e a forma e pagamento serão estipulados curso a curso, dando-se a devida publicidade quando da divulgação dos respectivos calendários.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de parcelamento, o pagamento deverá ser realizado através de cartão de crédito.
CLÁUSULA QUINTA - A contratante poderá desistir da matrícula e solicitar reembolso, mediante pedido justificado endereçado ao Diretor Tesoureiro da Seccional Bahia, através do preenchimento do Formulário de Desistência e Reembolso de Curso, nos seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser rescindido, com devolução integral dos valores pagos à CONTRATANTE, no caso de desistência em até 07 (sete) dias corridos após a matrícula no curso escolhido, salvo na hipótese do parágrafo terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de solicitação de cancelamento pela CONTRATANTE após o prazo do parágrafo primeiro, e antes do início das aulas, fica estipulado que em razão dos compromissos assumidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE receberá 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de solicitação de cancelamento pela CONTRATANTE após o início das aulas, fica estipulado que em razão dos compromissos assumidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE receberá 50% (cinquenta por cento) do valor pago.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de solicitação de cancelamento pela CONTRATANTE após o decurso de metade das aulas do curso contratado, fica estipulado que em razão dos compromissos assumidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE não terá direito à devolução de qualquer valor pago.
PARÁGRAFO QUINTO - Em todos os casos, o reembolso, quando deferido, se dará em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE utilizar uma Carta de Crédito para efetivação da matrícula objeto deste contrato, em caso de rescisão, não será devolvido qualquer valor, nem tampouco gerado novo crédito relacionado à mesma, independente da data do protocolo do pedido de rescisão.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário poderá acarretar o indeferimento do pleito.
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de cancelamento do curso por parte da CONTRATADA, ou alteração unilateral da data de começo do curso, fica estipulado que será devolvido à CONTRATANTE 100% (cem por cento) do valor pago, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento realizado através do Formulário de Desistência e Reembolso de Curso, que deverá ser dirigido ao Diretor Tesoureiro da Seccional Bahia.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, poderá utilizar a imagem dessa para fins exclusivos de divulgação dos serviços mencionados na Cláusula Primeira e de suas atividades profissionais, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na internet, em jornais e/ou em quaisquer outros meios de comunicação públicos ou privados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a CONTRATANTE não concorde com a referida utilização de sua imagem, deverá manifestar sua discordância por escrito, na ocasião da matrícula.
CLÁUSULA OITAVA - O PRESENTE CONTRATO SERÁ AUTOMATICAMENTE RESCINDIDO SE NÃO FOREM EFETIVADAS MATRÍCULAS DE PELO MENOS 20 (VINTE) ALUNOS, DEFINIDO COMO NÚMERO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A OFERTA DOS SERVIÇOS MENCIONADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA, REFERENTE A CURSO PRESENCIAL. NESTE CASO, A CONTRATADA OBRIGA-SE A DEVOLVER INTEGRALMENTE O VALOR PAGO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo o cancelamento do curso, na forma do caput desta Cláusula, o valor será devolvido no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento realizado através do Formulário de Desistência e Reembolso de Curso, que deverá ser dirigido ao Diretor Tesoureiro da Seccional Bahia.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos danos que vier a causar à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA - Inscrições realizadas após o primeiro dia de aula poderão comprometer o recebimento do certificado de participação, observando-se os critérios constantes na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Inscrições realizadas após o primeiro dia de aula não geram direito a descontos no pagamento, referente às aulas não assistidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA como único competente para dirimir eventuais conflitos concernentes ao presente Contrato.
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