O que é o Acordo de Não Persecução Cível? Quando poderá ser utilizado? Pode o Magistrado conhecer de ofício da existência do Acordo de Não Persecução Cível? Existe prazo para a sua eficácia? Há a necessidade de homologação judicial? Qual deve ser a consequência processual da inobservância do acordo para o legitimado ativo?  Qual é a sua natureza jurídica processual? A celebração do acordo pelo MP deve ser submetida ao reexame necessário do Órgão Colegiado Superior? 
 

Para dirimir estas e outras questões, a ESA-Bahia coloca à disposição da classe o curso “Acordo de Não Persecução Cível”.  

O Curso será ministrado pela Prof. Fabricio Rocha Bastos, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Mestre em Direito pela Universidade Degli Studi Tor Vergata - Roma; Especialista em Direito Civil, empresarial, e Processo Civil pela Universidade Veiga de Almeida/RJ; Membro do International Association of Prosecutors; Membro do Fórum Permanente de Processualistas Civis; Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Civil; Professor da Pós Graduação da FGV/RJ, UCAM/RJ, FEMPERJ e EMERJ; Professor dos cursos preparatórios da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMPERJ, Escola de Direito da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ e Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FESMPMG.

O Curso foi transmitido pela plataforma zoom, em 30/06/20, gravação disponível.